Cartilha que ensina como usar drogas é distribuída a crianças

EDUCAÇÃO- Quarta-Feira, 05 de Outubro de 2011 09:33:00

Uma cartilha causa polêmica com orientações sobre o uso de drogas pesadas, preparada com base na política de redução de danos, foi parar na mão de crianças e adolescentes em Sorocaba, no interior de São Paulo. O folheto foi distribuído aleatoriamente. Os pais que viram a cartilha ficaram assustados e procuraram a Prefeitura da cidade cobrando explicações.

A cartilha ensina, por exemplo, em que parte do corpo o viciado deve injetar drogas, explica ainda o que se deve fazer para evitar a overdose. O folheto do Ministério da Saúde deveria ser entregue apenas para jovens que usam drogas injetáveis. O material foi produzido para mostrar o perigo da transmissão de doenças entre as pessoas que usam a mesma seringa e a mesma agulha.

“Se caiu nas mãos de pessoas que não eram o público-alvo, a gente está investigando como isso aconteceu e vai estar conversando com as equipes para ter mais cuidado. Também dizer por que eventualmente caiu na mão de alguma pessoa que não é usuária, que lê aquilo e vai fazer com que ela comece a usar droga, eu acho que é uma visão totalmente ingênua do problema”, afirmou a secretária municipal de Juventude de Sorocaba, Edith di Giorgi.

O Ministério Público também critica a distribuição aleatória do material. “Pode ser um indutor do jovem, pela sua curiosidade, a entender que esse material é distribuído gratuitamente. E o governo, de certa forma, estaria incentivando o uso de drogas. Provavelmente vai ser expedida uma advertência para a prefeitura para que faça essa distribuição em locais apropriados, por pessoas determinadas, para realmente atingir o público-alvo da campanha”, afirma o promotor da Infância e Juventude Antônio Farto Neto.

Os vereadores de Sorocaba convocaram a secretária de Juventude para esclarecer por que o material de redução de danos foi parar nas mãos de crianças. Eles também querem um maior controle na distribuição dos folhetos, que já foram retirados de circulação. O Ministério da Saúde ressaltou que a distribuição dos folhetos deve ser feita unicamente para quem usa drogas injetáveis como maneira de prevenir o contágio de Aids e hepatite.

 

Autor/Fonte: G1 - AGORA REDE

Extraído de Agora São Paulo

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...